Central IT é condenada por não manter percentual mínimo de pessoas com deficiência em seus estabelecimentos
Empresa de TI tem recurso negado pelo presidente do TRT-10
O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador José Leone Cordeiro Leite, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela Central IT Tecnologia da Informação Ltda. A empresa sustenta ocorrência de erro material, passível de correção, na Decisão que determinou o preenchimento de seus cargos com, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência, no prazo de 180 dias, em todos os seus estabelecimentos no território nacional.
Segundo o presidente do TRT-10 em exercício, a decisão vai ao encontro com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A pretensão da recorrente, conforme manifestada, importaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que encontra impedimento na Súmula 126 do TST”, resumiu.
A Ação Civil Pública contra a Central IT Tecnologia da Informação foi ajuizada pelo procurador Paulo dos Santos Neto, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, após a empresa se negar a ajustar sua conduta. “A conduta da empresa de não cumprir espontaneamente as normas pertinentes à contratação de empregados com deficiência e reabilitados ofende de forma flagrante a ordem jurídica, atingindo toda a sociedade, e, em especial, as pessoas com deficiência e reabilitadas que poderiam vir a ser admitidas como empregadas da ré, e, no entanto, não o são em virtude da resistência da empresa em cumprir a legislação pertinente”, afirmou o procurador.
Além de adequar seu quadro de funcionários à cota legal de pessoas com deficiência, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para projetos sociais, órgãos públicos ou entidades beneficentes visando à reconstituição dos bens lesados, nos termos da legislação.
Processo 0000701-33.2023.5.10.0007