Justiça homologa valores de dano moral contra empresa que não empregava aprendizes

JLP alegou falta de espaço físico para não respeitar a Cota da Lei da Aprendizagem

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, homologou os cálculos referente ao dano moral coletivo, devido à JLP Conservação e Serviços Gerais Ltda. A empresa foi condenada por não cumprir com a Cota Legal de Aprendizagem, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos.

A empresa deve admitir jovens aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, no mínimo de 5% e máximo de 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa.

Em 2022, a empresa foi alvo de denúncia sobre a falta de contratação de jovens aprendizes. “Tendo em vista que a empresa não compareceu às audiências designadas por este Ministério Público, com o intuito de resolver a questão extrajudicialmente, uma vez que já comprovado o descumprimento da legislação, a única medida cabível que restou foi o ajuizamento desta ação civil pública”, afirmou o procurador.

Em audiência, os representantes da JLP justificaram o descumprimento da lei por ser uma prestadora de serviços para condomínios privados e que estes não aceitam o cumprimento da cota. Segundo a empresa, a parte administrativa da empresa fica em uma sala com mais ou menos 26 metros quadrados e não comportaria espaço para alocar um aprendiz.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho afirmou que a alegação da empresa não encontra respaldo jurídico e condenou a empresa a adequação da norma, além de o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Processo 0000802-58.2023.5.10.0011

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