Decisão judicial contra o Serpro tem abrangência nacional

Empresa está proibida de aposentar compulsoriamente as empregadas e empregados que completem 70 anos de idade em 2025

O juiz Fernando Goncalves Fontes Lima, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, afirmou que a decisão que impede o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de implementar a aposentadoria compulsória aos seus empregados que completem 70 anos de idade a partir de primeiro de janeiro deste ano tem abrangência nacional. O pedido de esclarecimento foi protocolado pelo procurador do Trabalho Thiago Lopes de Castro, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

O MPT-DF, representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, ajuizou ação civil pública contra a estatal. Segundo a procuradora, a aposentadoria compulsória é ilegal e discriminatória.

O Serpro, em sua defesa, afirmou que a medida é legal, amparada no dispositivo constitucional e na jurisprudência, sendo uma necessidade para a gestão financeira e a renovação de seu quadro funcional, negando qualquer caráter discriminatório.

Para o juiz Fernando Lima, a pretensão da empresa pública federal de implementar o desligamento compulsório de seus empregados com base em norma constitucional ainda não regulamentada representa um ato sem amparo legal.

O magistrado determinou ao Serpro que não realize aposentadoria compulsória aos seus empregados que completem 70 anos de idade, com base na norma constitucional ainda não regulamentada. Ficou estabelecida de pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado desligado em descumprimento desta decisão.

Atualmente o processo se encontra no 16º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade da procuradora Lys Sobral Cardoso.

Processo 0001457-23.2024.5.10.000

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