MPT-DF apresenta cálculos de liquidação por não cumprimento da Cota Legal

Empresa de alimentos foi multada pela não contratação de 62 aprendizes

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), por meio da Divisão de Perícias, apresentou os cálculos referente à multa contra a WR Comercial de Alimentos e Serviços Ltda., pelo não cumprimento da Cota Legal. Com o encerramento da recuperação judicial da empresa, a juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, deu prosseguimento ao cumprimento da obrigação de fazer, liquidação e pagamento do valor condenatório.

Segundo a magistrada, a empresa deverá fornecer informações atualizadas e comprovar a contratação de 67 aprendizes em atividade econômica de serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Esse número perfaz a cota mínima de 5%, considerando que a empresa possuía, à época do Processo, 1.440 empregados e apenas cinco jovens em seu quadro. A base de cálculo para definição do número de aprendizes é composta por todas as funções existentes na empresa, sem exceção.

A empresa também foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, que deve ser revertido ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outro fundo compatível.

Atualmente o processo se encontra no 16º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade da procuradora Lys Sobral Cardoso.

Processo 0000523-45.2018.5.10.0012

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