STF reafirma competência da Justiça do Trabalho para julgar ação do MPT sobre agrotóxico
Iniciativa de procuradores da Décima busca o banimento de agrotóxicos à base de atrazina
Na decisão de ontem (5/8), o ministro destacou que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, requisito necessário para reclamação ao STF. “A decisão impugnada foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, não estando evidenciado o esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou Dino. Ele acrescentou que “o ato reclamado é passível de revisão em julgamento de recurso interposto”, o que inviabiliza o prosseguimento da reclamação no STF.
As autoras do recurso alegaram que a decisão da Justiça do Trabalho violaria o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.395, que trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho. No entanto, o ministro rejeitou essa interpretação. “A interpretação da decisão reclamada, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública que pleiteia a proibição de utilização de determinada substância, não violou o que fora decidido por este Supremo Tribunal na ADI n. 3.395”, afirmou.
Segundo Dino, a ADI nº 3.395 definiu a competência da Justiça Comum para julgar ações envolvendo servidores públicos estatutários e o Poder Público. No entanto, não é esse o caso da ação proposta pelo MPT. “Na espécie, a discussão orbita em torno da competência para processar e julgar ação civil pública, que busca a implementação de uma série de medidas relativas ao ambiente laboral”, ressaltou.
A decisão reafirma o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam a proteção ao meio ambiente do trabalho, inclusive aquelas que tratam da proibição do uso de substâncias tóxicas com potencial de comprometer a saúde de trabalhadoras e trabalhadores.
Ação do MPT contra o uso de atrazina
O MPT ajuizou ação civil pública contra a União e a Anvisa em outubro de 2023, pedindo a revogação do registro de agrotóxicos à base de atrazina e a proibição de novas autorizações para produtos com essa substância. A iniciativa tem base em estudos científicos que apontam os riscos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes da exposição à atrazina, banida em mais de 40 países.
Entre os representantes da Décima, integrantes do Grupo de Trabalho - GT Agrotóxicos, estavam o procurador regional Alessandro Santos de Miranda, a procuradora Carolina Pereira Mercante e os procuradores Charles Lustosa Silvestre e Leomar Daroncho.
Estudos científicos indicam que a atrazina pode causar doenças crônicas graves e irreversíveis como alterações hormonais, problemas reprodutivos, comprometimentos neurológicos motores, cognitivos e comportamentais, diminuição das funções imunológicas, além de conter propriedades cancerígenas. Trabalhadores expostos no ambiente de trabalho na agricultura mostraram aumento do risco de incidência do linfoma não-Hodgkin. Também há evidências do maior risco de câncer de mama, tireoide, rins e próstata.
Processo nº 0001126-60.2023.5.10.0007 (Justiça do Trabalho)
Reclamação nº 82.717 – Distrito Federal (Supremo Tribunal Federal)
Com informações da Secretaria de Comunicação da PGT