TAC firmado entre MPT-DF e POUPEX coíbe assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho

Canal interno de comunicação para recebimento de denúncias deve ser disponibilizado aos trabalhadores e trabalhadoras, garantindo anonimato

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro, e a Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX assinaram o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 113/2025, em que a empresa está obrigada, em todas as suas unidades no País (matriz e filiais), a não-submeter, não-consentir e não-tolerar que pessoas que lhe prestem ou lhe prestaram serviços sejam expostos a assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A POUPEX precisa constituir, em até 60 dias corridos, ou, se já existente, manter e aprimorar Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual, cujos membros tenham capacitação para o desempenho de suas funções, considerando-se, sobretudo, a perspectiva de gênero que deve nortear os procedimentos investigatórios, esclarecendo, objetivamente, a forma pela qual serão escolhidos.

A instituição financeira está obrigada, ainda, a não-impor, não-consentir e não-tolerar restrições abusivas ao uso de banheiros por pessoas que lhe prestem ou lhe prestaram serviços, garantindo acesso livre e digno às instalações sanitárias durante toda a jornada de trabalho, sem controle excessivo de tempo, sem necessidade de autorização prévia injustificada e sem qualquer forma de constrangimento, humilhação ou tratamento vexatório, assegurando o direito ao atendimento das necessidades fisiológicas básicas.

A proibição também alcança dispensas discriminatórias de pessoas que lhe prestem ou lhe prestaram serviços, especialmente por motivo de gravidez, idade avançada ou condições de saúde, garantindo igualdade de tratamento e segurança no emprego, independentemente de estado gestacional, faixa etária, presença de doenças, deficiências, condições crônicas ou necessidades de tratamento médico, em que a POUPEX deve abster-se de criar ambiente hostil ou pressão psicológica que induza à demissão voluntária por tais motivos.

Além disso, deve instituir Código de Ética e Conduta, no qual haja previsão expressa para a prevenção do assédio moral e sexual de forma eficaz, disponibilizando um canal interno de comunicação (e-mail, telefone 0800, página na internet etc.) para recebimento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação, resguardando o sigilo, a privacidade e o anonimato dos dados da pessoa denunciante.

O procurador Thiago de Castro afirma que o TAC não implica na renúncia ou transação de direitos individuais, que poderão ser pleiteados pelos interessados por meio de ações judiciais cabíveis, nem retira do MPT o interesse processual para o ajuizamento de ação civil pública em face da empresa, caso o ajuste venha a se revelar ineficaz para fazer cessar as irregularidades que justificaram a sua celebração. “A celebração do TAC não exclui a possibilidade de ser realizada, a qualquer tempo, fiscalização na Compromissária pela fiscalização do trabalho, com lavratura de auto de infração pela Auditoria Fiscal do Trabalho, nas hipóteses previstas em lei ou regulamento”, completa.

A título de indenização por dano moral coletivo, a Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX pagará R$ 2.1 milhões em 14 parcelas de R$ 150 mil cada, a partir de agosto de 2025 até setembro de 2026. O montante será futuramente revertido a um fundo cujos recursos sejam destinados à reconstituição dos bens lesados e/ou destinado a instituição pública ou privada de interesse público ou social, ou convertida em doação de bens materiais a uma instituição beneficente, a ser designada no momento oportuno pelo MPT.

As obrigações previstas no Termo de Compromisso vigorarão por prazo indeterminado.

TAC nº 113/2025

Texto de caráter meramente informativo.

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