Município de Araguatins é condenado por negligência no combate ao trabalho infantil
Falhas estruturais na rede de proteção e falta de capacitação dos agentes públicos foram alguns dos motivos que ensejaram ação civil pública do MPT-TO
O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Paulo Neto, e condenou o Município de Araguatins-TO a obrigações de pagar e de fazer, por negligência em relação à exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
Segundo o procurador, após procedimento investigatório, constatou-se diversas falhas estruturais na rede de proteção, como ausência de um plano municipal específico, a falta de capacitação dos agentes públicos e a não realização de um diagnóstico socioterritorial atualizado. “O município foi selecionado a partir da observação dos piores índices de incidência de trabalho infantil no Estado do Tocantins, conforme dados censitários”, explicou.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o Tocantins tinha, em 2023, o total de 29.189 casos de trabalho infantil na faixa de cinco a 17 anos de idade. “Isso representa o 4º lugar dentre os Estados com maior número de crianças e adolescentes no exercício de atividades consideradas como sendo uma das piores formas de trabalho infantil”, ressaltou Paulo Neto. “Outro ponto comprovado pela inspeção do MPT são as deficiências estruturais de alguns dos equipamentos socioassistenciais do Município. As inspeções apontaram diversas deficiências e irregularidades na estrutura e funcionamento dos CRAS, CREAS e do Conselho Tutelar, o que acaba por impactar diretamente nas ações necessárias para enfrentamento do trabalho infantil”, completou.
Notificado, o município de Araguatins declarou não ter sido omisso, relatando que já realiza ações de combate ao trabalho infantil. Além disso, requereu que a União e o Estado do Tocantins integrassem o polo passivo, sob o fundamento de que a responsabilidade é solidária entre os entes da Federação.
O juiz Maximiliano indeferiu o pleito do Município. Segundo o magistrado, a execução local do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compete diretamente ao Município. “Ao não impugnar especificamente os fatos detalhadamente narrados na petição inicial — como a ausência de um plano municipal, de um fluxo de atendimento, de capacitação da rede e de um diagnóstico atualizado —, o réu atrai a presunção de veracidade sobre tais alegações”, afirmou.
Em sua decisão, o juiz deferiu todas as 16 obrigações de fazer proposto pelo MPT-TO e estipulou prazo diferenciado para o cumprimento de cada uma delas. Por fim, o magistrado condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e fixou multa pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas.
Processo 0000510-27.2025.5.10.0812
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