MPT-DF investiga denúncias de assédio contra empregados do Big Box
Empresa se recusou a fornecer documentos no âmbito do Inquérito Civil instaurado para apurar denúncias de assédio psicológico
A fim de investigar denúncias de assédio psicológico contra trabalhadores da Soledade Comercial de Alimentos Ltda. (Supermercado Bix Box), o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou uma Ação Antecipada de Produção de Provas. O pedido foi deferido pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Esse dispositivo judicial é utilizado quando uma empresa se recusa a fornecer documentos solicitados pelo órgão ministerial, em âmbito de Inquérito Civil.
A empresa, sediada no Lago Sul, foi notificada pelo menos em três ocasiões distintas: “Iniciamos a apuração e a adoção de providências cabíveis para regularização da conduta noticiada e determinamos que a empresa apresentasse manifestação acerca das situações trazidas na denúncia e da situação atual de seus empregados, corrigindo imediatamente as distorções ainda existentes, apresentando a este órgão a documentação atinente às alegações que ela produzir”, explicou a titular do 28º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
“Diante de tal situação, em que a empresa não apresentou os documentos requisitados, mesmo após diversas notificações, não resta outro caminho senão o ajuizamento desta ação, em razão do reiterado descumprimento das notificações”, completou a procuradora Geny Helena Marques.
Somente após os pedidos da Ação Antecipada de Produção de Provas terem sido deferidos, a empresa apresentou as informações solicitadas pelo MPT-DF: relação de todos os trabalhadores que atualmente estão prestando serviços e relação de todos os trabalhadores dispensados e demitidos no ano de 2025, com dados detalhados; comprovação de existência de canal de comunicação, que garanta o sigilo ou anonimato, para receber e tratar denúncias de assédio moral, e de realização de palestras ou cursos de formação, ministrado por profissional habilitado, sobre o tema assédio moral, destinado aos trabalhadores de todos os setores da empresa; além de comprovação de distribuição, aos funcionários, de material explicativo a respeito de quais práticas se configuram como assédio moral e como proceder caso sejam vítimas ou testemunhas da referida prática.
Com a entrega das informações requeridas, o MPT-DF dará continuidade às investigações do Inquérito Civil, o que pode ensejar um ajuizamento de Ação Civil Pública, um Termo de Ajustamento de Conduta ou até mesmo o seu arquivamento. Já a Ação Antecipada de Produção de Provas foi arquivada pelo juiz Marcio Roberto Andrade Brito.
Inquérito Civil 000760.2024.10.000/2
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