Distrito Federal tem 90 dias para apresentar plano de ação do Hospital Regional do Gama
Déficit de profissionais de saúde gera violência física dos usuários contra trabalhadoras e trabalhadores, elevando o absenteísmo e aumentando riscos de adoecimento
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal, para que este resolva o déficit de profissionais de saúde no Hospital Regional do Gama (HRG). Na Ação, deferida pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, o MPT-DF requer que o Distrito Federal elabore e apresente, em 90 dias, um plano de ação detalhado para a adequação do quantitativo de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do HRG.
Segundo o procurador Carlos Brisolla, a falta de pessoal gera sobrecarga de trabalho e consequente prejuízo à saúde das trabalhadoras e trabalhadores, intensificando os riscos de adoecimento físico e psíquico, elevando o elevando o absenteísmo e aumentando as chances de acidentes de trabalho. “Ao não observar o adequado dimensionamento e manter déficit considerável de profissionais de saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deixa de proporcionar as condições mínimas para o desempenho das atividades de trabalhadoras e trabalhadores”, completou.
Na Ação, o MPT-DF ressalta que outra importante consequência da escassez desses profissionais é a ocorrência de violência física e psíquica contra médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. “As agressões e abusos estão ligados à insuficiência desses profissionais, o que gera demora no atendimento e revolta na população. Os que estão na linha de frente, tendo o primeira contato com os pacientes nesse momento de estresse, acabam sendo ameaçados e agredidos verbal e fisicamente”, ressaltou o procurador.
Além de a elaboração do plano de ação detalhado, o juiz Carlos Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, confirmou a tutela de urgência e determinou que o Distrito Federal pague R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. “A probabilidade do direito e o perigo de dano restaram amplamente demonstrados e foram ratificados nesta análise de mérito”, afirmou o magistrado.
Processo 0000436-45.2025.5.10.0012
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