Justiça do Trabalho intima Distrito Federal para regularizar o ambiente de trabalho da Dival
Concedida a antecipação de tutela solicitada pelo Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro, ajuizou ação civil pública demonstrando que a Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival-DF) mantém seu ambiente de trabalho em total desacordo com as normas de saúde e segurança, perpetuando situação de risco iminente à saúde e à integridade física das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Na avaliação da juíza Francielli Gusso Lohn, apesar das tratativas extrajudiciais iniciadas em 2016, as irregularidades persistem, conforme demonstrado por relatórios técnicos do Centro de Referência do Trabalhador (Cerest-DF) e laudos periciais produzidos pelo órgão ministerial, que apresentam inúmeras e graves irregularidades no meio ambiente de trabalho da Dival-DF, persistindo há quase nove anos, em desacordo com as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho.
Entre as principais irregularidades estão: fiação elétrica exposta; risco de queda de estruturas; instalações sanitárias precárias; e ausência de programas de segurança, expondo trabalhadoras e trabalhadores a riscos iminentes e contínuos à sua saúde e integridade física.
O MPT-DF requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde seja obrigada a cumprir uma série de obrigações de fazer, com vistas a adequar o meio ambiente de trabalho aos normativos legais.
O procurador Thiago de Castro ressalta que “a necessidade do tratamento isonômico entre terceirizados, celetistas, estatutários e estagiários não poderia ser diferente, haja vista o caráter indivisível da proteção ao meio ambiente laboral. Em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores, qualquer um destes, seja estatutário ou celetista, entre outros, pode sofrer riscos à sua integridade física ou à saúde mental.”
A juíza Francielli Gusso Lohn ao embasar sua decisão de antecipar os efeitos da tutela aponta que “a longa tramitação do inquérito civil extrajudicial, sem a solução definitiva dos problemas, demonstra a necessidade de uma intervenção judicial imediata para cessar a lesão.”
“O perigo de dano é evidente, considerando a natureza das irregularidades que colocam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores que ali exercem suas atividades”, afirma a magistrada, determinando que a Dival cumpra as obrigações de fazer elencadas na ação civil pública.
O Distrito Federal tem prazo de 20 dias para apresentar suas alegações.
Processo 0000883-21.2025.5.10.0016
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