Frigorífico é intimado a comprovar cumprimento de sentença
Multa por descumprimento das obrigações supera R$ 8 milhões
O juiz Reinaldo Martini, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), determinou que o Frigorífico Paraíso Ltda. apresente documentos comprobatórios do efetivo e integral cumprimento das obrigações de fazer contidas na sentença que o condenou por não observar normas de segurança do trabalho. O magistrado também manteve a multa de mais de R$ 8 milhões e descartou qualquer possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para substituir as obrigações consolidadas no título executivo judicial.
Essa não é a primeira vez que a Justiça Trabalhista aplica essa determinação. Em 2023, o mesmo magistrado já havia determinado à empresa que comprovasse o cumprimento das obrigações impostas no curso da ação civil pública ajuizada pela procuradora Lydiane Machado e Silva, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).
Entre as obrigações, o Frigorífico Paraíso deve assegurar um período mínimo de 20 minutos de repouso aos empregados exercentes de atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa; conceder pausas psicofisiológicas distribuídas aos trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo produtivo (desde a recepção até a expedição); e respeitar a duração do trabalho de seus empregados de modo a que não se exceda o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais.
A Justiça do Trabalho determinou, ainda, que devem ser instalados sistemas de segurança nas zonas de perigo de máquinas e implementos atuais ou futuros, além de disponibilizar assentos ou bancos próximos aos locais de trabalho em pé, observando que atendam a 50% do efetivo de trabalhadores que os utilizarão durante as pausas para recuperação psicofisiológicas.
O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Atualmente, o processo se encontra no 2º Ofício-Geral do MPT em Gurupi (TO), sob titularidade da procuradora Tamara de Santana Teixeira Buriti.
Processo 0002582-30.2019.5.10.0801
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