Frigorífico é condenado a pagar adicional de periculosidade

Pagamento da verba estava prevista em TAC firmado entre a Minerva S.A. e o MPT-TO

O juiz Almiro Aldino de Sateles Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), determinou que a Minerva S.A. efetue o pagamento de adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário-base das empregadas e empregados ocupantes dos cargos de instrumentista, eletricista, inspetor de rota, supervisor elétrico e especialista em automação.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, que ajuizou ação de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o Frigorífico havia descumprido cláusula do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 2009, que prevê pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Perito judicial foi designado para avaliar in loco a situação das trabalhadoras e dos trabalhadores. “Segundo o laudo pericial, há existência de periculosidade para as empregadas e empregados dos ocupantes dos cargos referidos, por realizarem atividades em área de risco, com exposição à energia elétrica, conforme normas regulamentadoras”, afirmou o magistrado.

O cumprimento da decisão deverá ocorrer a partir da publicação da sentença.

Processo 0000642-15.2010.5.10.0811

 

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