Esparta é intimada a apresentar conta de liquidação da indenização por dano moral coletivo
Empresa de segurança foi condenada por não cumprir cota de aprendizagem
A juíza Maria José Rigotti Borges, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), intimou a Esparta Segurança Ltda. a apresentar a conta de liquidação referente à sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou por não cumprimento da cota de aprendizagem, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou ação civil pública contra a Esparta, em 2017, para que ela cumprisse os dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, no seu quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Em sua defesa, a Esparta sustenta que a atividade de vigilância armada é incompatível com o contrato de aprendizagem e, portanto, o cargo de vigilante deve ser excluído da base de cálculo da referida cota. Apesar de ter vencido em primeira instância, a tese da empresa não prosperou e a decisão foi reformada em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No TST, a empresa alegou ainda a falta de transcendência que justificasse o deferimento de indenização por dano moral coletivo.
Com a condenação definitiva, a juíza Maria Borges deu prazo de 15 dias para que a empresa apresente conta de liquidação com o valor atualizado da indenização por danos morais coletivos, bem como a documentação idônea que ateste o cumprimento da cota de aprendizagem, sob pena de multa diária no valor de mil reais por aprendiz não contratado.
Atualmente, o processo se encontra no 18º Ofício Especializado da PRT 10, sob a titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.
Processo 0001637-26.2017.5.10.0021
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