Justiça publica edital para que empresa apresente defesa, sob pena de confissão

MPT-DF ajuizou Ação Civil Pública após empresa não comparecer a audiência de conciliação e tampouco responder a notificações do parquet

O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho, publicou edital de intimação para que a Vitron Alumínio Ltda. tome ciência da decisão de tutela de urgência liminar com obrigações de fazer e não fazer relacionadas a irregularidades trabalhistas contra as trabalhadoras e trabalhadores do grupo empresarial. A Vitron tem 15 dias para apresentar documentação, sob pena de revelia e confissão em relação à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

A ação do MPT-DF se baseia em denúncia de não pagamento de salários por mais de 60 dias. Tais irregularidades estariam ocorrendo desde 2019. “A denunciada foi notificada a apresentar manifestação preliminar sobre os fatos expostos na denúncia, juntando documentação comprobatória de suas alegações. Na manifestação, a Vitron deveria indicar todos os CNPJs das empresas do grupo, bem como o sindicato profissional que representa seus empregados”, afirmou a procuradora Marici Pereira.

Segundo a membra do parquet, a Vitron confessou que houve atrasos nos pagamentos de salários dos empregados nos meses de maio e junho de 2023, em razão de dificuldades financeiras motivadas por um roubo de mercadoria. “Os comprovantes bancários de pagamento de salários revelaram que os trabalhadores receberam os salários bem depois do quinto dia útil subsequente ao vencido. As transferências eram efetuadas a partir de contas bancárias de titularidades diversas, ou seja, os empregados recebem seus salários indistintamente por mais de uma empresa do grupo econômico, sendo que algumas vezes as transferências bancárias são efetuadas a partir das contas pessoais de sócios, o que justifica desde logo a inclusão deles (pessoas físicas) no polo passivo desta ação”, completou.

Após, serem notificadas para que comprovassem os pagamentos de salários de todos empregados, bem como efetuassem o registro das respectivas carteiras de trabalho, as empresas e sócios não atenderam à solicitação do MPT-DF. “Designamos audiência para tratar dos objetos do inquérito civil e propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Todavia, embora a notificação tivesse sido entregue em mãos a um dos sócios, constatou-se a ausência dos representantes das empresas investigadas”, afirmou a procuradora.

Segundo Marici Pereira, a conduta protelatória e descompromissada das empresas reclamadas apenas demonstra que elas não possuem interesse algum em regularizar a conduta espontaneamente. “Aguardar pelo trânsito em julgado seria permitir que os réus permaneçam, por ainda mais tempo, descumprindo livremente suas obrigações básicas, com a certeza de que não sofrerão reprimenda adequada, deixando de pagar verba alimentar indispensável ao sustento e à dignidade dos trabalhadores, bem como deixando de fazer os registros dos contratos de trabalho”, sustentou a procuradora ao propor a antecipação dos efeitos da tutela.

Ao analisar a Ação, a juíza Francielli Gusso Lohn deferiu o pleito do MPT-DF e determinou que a fabricante de esquadrias de alumínio efetue os pagamentos salariais até o quinto dia útil, bem como registre todos os seus empregados, atuais e futuros, como determina a lei, e assine as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Além disso a empresa não pode distribuir lucros e deverá abster-se de pagar honorário, gratificação, ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios ou gerentes. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil.

Processo 0001344-57.2024.5.10.0006

Texto de caráter meramente informativo.

Justiça publica edital para que empresa apresente defesa, sob pena de confissão

MPT-DF ajuizou Ação Civil Pública após empresa não comparecer a audiência de conciliação e tampouco responder a notificações do parquet

O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho, publicou edital de intimação para que a Vitron Alumínio Ltda. tome ciência da decisão de tutela de urgência liminar com obrigações de fazer e não fazer relacionadas a irregularidades trabalhistas contra as trabalhadoras e trabalhadores do grupo empresarial. A Vitron tem 15 dias para apresentar documentação, sob pena de revelia e confissão em relação à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

A ação do MPT-DF se baseia em denúncia de não pagamento de salários por mais de 60 dias. Tais irregularidades estariam ocorrendo desde 2019. “A denunciada foi notificada a apresentar manifestação preliminar sobre os fatos expostos na denúncia, juntando documentação comprobatória de suas alegações. Na manifestação, a Vitron deveria indicar todos os CNPJs das empresas do grupo, bem como o sindicato profissional que representa seus empregados”, afirmou a procuradora Marici Pereira.

Segundo a membra do parquet, a Vitron confessou que houve atrasos nos pagamentos de salários dos empregados nos meses de maio e junho de 2023, em razão de dificuldades financeiras motivadas por um roubo de mercadoria. “Os comprovantes bancários de pagamento de salários revelaram que os trabalhadores receberam os salários bem depois do quinto dia útil subsequente ao vencido. As transferências eram efetuadas a partir de contas bancárias de titularidades diversas, ou seja, os empregados recebem seus salários indistintamente por mais de uma empresa do grupo econômico, sendo que algumas vezes as transferências bancárias são efetuadas a partir das contas pessoais de sócios, o que justifica desde logo a inclusão deles (pessoas físicas) no polo passivo desta ação”, completou.

Após, serem notificadas para que comprovassem os pagamentos de salários de todos empregados, bem como efetuassem o registro das respectivas carteiras de trabalho, as empresas e sócios não atenderam à solicitação do MPT-DF. “Designamos audiência para tratar dos objetos do inquérito civil e propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Todavia, embora a notificação tivesse sido entregue em mãos a um dos sócios, constatou-se a ausência dos representantes das empresas investigadas”, afirmou a procuradora.

Segundo Marici Pereira, a conduta protelatória e descompromissada das empresas reclamadas apenas demonstra que elas não possuem interesse algum em regularizar a conduta espontaneamente. “Aguardar pelo trânsito em julgado seria permitir que os réus permaneçam, por ainda mais tempo, descumprindo livremente suas obrigações básicas, com a certeza de que não sofrerão reprimenda adequada, deixando de pagar verba alimentar indispensável ao sustento e à dignidade dos trabalhadores, bem como deixando de fazer os registros dos contratos de trabalho”, sustentou a procuradora ao propor a antecipação dos efeitos da tutela.

Ao analisar a Ação, a juíza Francielli Gusso Lohn deferiu o pleito do MPT-DF e determinou que a fabricante de esquadrias de alumínio efetue os pagamentos salariais até o quinto dia útil, bem como registre todos os seus empregados, atuais e futuros, como determina a lei, e assine as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Além disso a empresa não pode distribuir lucros e deverá abster-se de pagar honorário, gratificação, ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios ou gerentes. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil.

Processo 0001344-57.2024.5.10.0006

Texto de caráter meramente informativo.

 

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