Iges-DF é condenado a pagar indenização por irregularidades em seus processos seletivos
Instituto teve mais um recurso negado pela Justiça do Trabalho
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) indeferiu mais um recurso do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), a fim de barrar a execução da condenação do Iges-DF por irregularidades em processo seletivo realizado pelo Instituto Hospital de Base, seu antecessor. Dessa vez, o Instituto entrou com embargos de execução, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e que, portanto, a competência seria da Justiça Comum.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Landim Paes Leme, rebateu a tese do Iges-DF, afirmando que o Instituto é pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública e que, portanto, a Justiça Trabalhista é o órgão julgador competente.
Apesar de ter aceitado o recurso do Instituto, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos indeferiu o pedido. Segundo a magistrada, a discussão referente à competência judicial não cabe na fase de execução do processo, mas naquela que analisara a ação civil pública e, transitada em julgado, condenou o Iges-DF.
“A fase de cumprimento de sentença, como a presente, presta-se a materializar o que já foi decidido na fase cognitiva, não a permitir que sejam retomadas discussões típicas daquela etapa processual”, afirmou a juíza. “Permitir que o executado, somente agora, após a formação do título executivo, rediscuta a competência do órgão julgador, representaria flagrante ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações processuais, pilares do Estado de Direito”, concluiu.
A magistrada ratificou o entendimento do MPT-DF: “A tese adotada pelo STF fixou a competência da Justiça Comum para julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal em face da Administração Pública, direta e indireta.”
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública contra o Iges em 2018. “Identificou-se critérios extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros no processo seletivo”, apontou a procuradora. Ela ressaltou que as diretrizes estabelecidas não respeitavam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”. O juízo da 16ª Vara do Trabalho acatou os pedidos da procuradora, concedendo liminar ao MPT e anulando a seleção do Instituto Hospital de Base.
Em 2023, O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a arguição de nulidade apresentada pelo Iges-DF, proibindo definitivamente o Instituto de realizar processos seletivos de caráter subjetivo.
A indenização a título de dano moral coletivo foi atualizada em R$ 119 mil, até julho de 2023.
Atualmente, o processo está no 30º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade da procuradora Daniela Landim Paes Leme.
Processo 0000247-02.2018.5.10.0016
Ação de Cumprimento 0000698-22.2021.5.10.0016
Texto de caráter meramente informativo.