Segunda Turma nega agravo de petição interposto pela City Service Segurança

Empresa foi condenada por descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência

Os desembargadores da segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) negaram seguimento ao agravo de petição interposto pela City Service Segurança Ltda. A empresa foi condenada ao preenchimento, em todos os seus estabelecimentos no Distrito Federal, de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, além de indenização a título de danos morais coletivos.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Rafael Mondego Figueiredo, após a verificação de que a City Service Segurança estava descumprindo a cota legal de pessoas com deficiência.

Inconformada, a empresa entrou com mais um recurso, tentando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Além disso, ela solicitou a redução do montante apurado a título de astreintes, alegando que o valor é excessivo e desproporcional e que o descumprimento da obrigação de fazer decorreu de suas notórias dificuldades financeiras, que culminaram em sua recuperação judicial.

“O recurso versa sobre matérias que demandam o apontamento dos valores devidos, quais sejam, correção monetária, redução das astreintes e multa pelo descumprimento da obrigação de contratar pessoa com deficiência. Mas a recorrente não delimitou os correspondentes importes entendidos como devidos, não ultrapassando, portanto, a barreira da admissibilidade”, afirmou o relator, desembargador João Amílcar Pavan.

Atualmente, o processo está no 2º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade da procuradora Soraya Tabet Souto Maior.

Processo 0000786-41.2022.5.10.0011

Texto de caráter meramente informativo.

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