PRG Telecom e os sócios foram condenados por não recolhimento de FGTS e pagamento de salários com atrasos
Recurso de empresária solidária é negado
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negou o recurso de Maria Gonçalves dos Santos, contra decisão do Tribunal. A autora não destacou qual parte do acórdão estaria sendo questionada. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, citado pelo presidente do TRT-10, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida.
Em 2013, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública contra a PRG Telecom Ltda. e os sócios desta por falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e atrasos no pagamento dos salários superiores a 30 dias. Além de pagamento dos salários atrasados e recolhimento do FGTS dos empregados, a empresa foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Na fase de execução, a Justiça determinou a penhora de bens em nome dos sócios. Inconformada, Maria Gonçalves interpôs embargos, alegando não ser sócia da empresa no momento da propositura da ação. A Justiça negou o pedido, pois ela saíra da empresa em período inferior a dois anos da propositura da ação civil pública, o que a torna parte solidária na fase de execução, conforme rege o Código Civil Brasileiro.
A empresária alegou ainda que um imóvel penhorado seria bem familiar e que, portanto, seria impenhorável. No entanto, para a Justiça, ela não conseguiu demonstrar que o imóvel constitui de fato bem de família.
Sem sucesso, Maria Gonçalves apelou ao presidente do Tribunal, com recurso de revista. Novamente a tese da empresária foi vencida. Com isso, manteve-se a penhora dos bens.
Atualmente, o processo se encontra no 4º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade do procurador regional Alessandro Santos de Miranda.
Processo 0000541-51.2013.5.10.0009
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