MPT-DF garante uniformes higienizados para frentistas expostos ao agente químico benzeno
Rede de postos de revenda de combustíveis mantinha os frentistas e seus familiares – inclusive potenciais gestantes e crianças – ao risco de “contaminação cruzada" por benzeno, revelando descaso com a vida e a saúde humana
A juíza do Trabalho Naiana Carapeba Nery de Oliveira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, condenando a Abritta Postos de Serviços Ltda. ao cumprimento das obrigações de higienizar os uniformes de seus frentistas, por si ou por empresa terceirizada especializada, sob multa diária de cinco mil reais e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de vinte mil reais a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa não realiza a higienização dos uniformes de seus frentistas, expostos ao agente químico benzeno – substância comprovadamente cancerígena –, transferindo aos empregados o ônus de lavá-los em suas residências.
A magistrada considerou ato ilícito a conduta da empresa de transferir aos seus empregados a responsabilidade pela higienização dos uniformes, contaminados por benzeno, por descumprimento de obrigação expressa contida em Norma Regulamentadora de saúde e segurança do Trabalho, violando o direito fundamental a um meio ambiente de trabalho hígido e seguro.
Processo 0000516-33.2025.5.10.0004
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