Mantida condenação da Seara e JBS por insalubridade aos trabalhadores que atuam no abate Halal
Justiça nega recurso das empresas
O presidente do Tribunal Regional da 10ª Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negou o recurso de revista da JBS S.A., e Seara Alimentos Ltda. As empresas foram condenadas a eliminarem ou reduzirem, substancialmente, os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores que atuam no abate de aves pelo método Halal, em especial quanto à insalubridade por exposição ao ruído e à umidade.
Na mesma decisão, magistrado também negou seguimento aos recursos das prestadoras de serviço, que também foram condenadas no mesmo processo por outras irregularidades, como a falta de Equipamentos de Proteção Individual e discriminação de trabalhadores estrangeiros. A Seara, a JBS e as prestadoras de serviços desse corte especial foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 700 mil.
Representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira e pelo procurador José Pedro dos Reis, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou ação civil pública contra a Seara e as demais empresas, a partir de notícia sobre denúncias de condições indignas de moradia e de maus tratos na fábrica da Seara, em Samambaia (DF), envolvendo trabalhadores estrangeiros (muçulmanos) que trabalhavam no abate de frangos pelo método Halal.
Segundo os procuradores, no contrato entre a Seara e as tomadoras de serviço, havia cláusulas que revelam que os muçulmanos não podiam circular livremente pela fábrica, devendo permanecer exclusivamente nos locais indicados pela tomadora dos serviços. Além de a exclusão social, eles teriam que observar estritamente as normas religiosas do abate Halal, bem como as normas internas da Seara, dentre outras normas.
Para que um alimento seja considerado Halal é necessário que siga determinadas regras de fabricação. No caso de carnes (frango e bovina), as normas dizem respeito à forma de abate, que deve ser feito por um muçulmano.
Atualmente o processo se encontra no 31º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade da procuradora regional Valesca de Morais do Monte
Processo 0000244-90.2017.5.10.0013
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