Cálculos apresentados pelo MPT-TO são homologados pela Justiça

Valor se refere à multa contra pecuarista em Lagoa da Confusão (TO)

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) apresentou os cálculos atualizados referentes à indenização por dano moral coletivo contra o pecuarista Mario Massaro Sato, proprietário da fazenda Ipuca da Onça, localizada em Lagoa da Confusão (TO). A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes homologou o valor de R$ 54.823,44 e concedeu prazo de 48 horas para que o empresário efetue o pagamento.

Representado pela procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver, o MPT-TO ajuizou ação civil pública, após receber denúncia para apurar as circunstâncias do acidente que ceifou a vida de um empregado da fazenda.

“A fiscalização do Trabalho lavrou três autos de infração com as seguintes irregularidades: não adotou os procedimentos necessários para evitar a ocorrência de novos acidentes; não informou aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, tampouco demonstrou as medidas empreendidas para reduzir ou eliminais tais risco; e, por fim, não comprovou ter capacitado e treinado os trabalhadores em conformidade com as Normas Regulamentadores”, afirmou a procuradora na Ação.

Em sua defesa, o pecuarista negou responsabilidade e atribuiu o acidente à culpa exclusiva da vítima, que teria agido de forma imprudente ao permanecer na “zona de coice” do animal e provocá-lo. “O depoimento de uma testemunha que presenciou o acidente relata que o trabalhador caiu do cavalo e, ao tentar se levantar, foi atingido pelo coice”, afirmou o magistrado. Segundo ele, o relatório de Análise de Acidente de Trabalho e os Autos de Infração apontaram falhas do empregador que contribuíram para o evento fatal.

A tese do pecuarista foi rechaçada pela Justiça Trabalhista que fixou a multa em R$ 50 mil. Com a penhora de R$ 13.461,06, faltam R$ 41.362,38 para que o empresário quite o valor da execução.

Processo 0002853-63.2024.5.10.0801

Texto de caráter meramente informativo.

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