MPT-DF ajuíza ação civil pública contra Votorantim Cimentos
Subnotificação de acidentes de trabalho e falta de participação dos empregados na realização da AET motivaram processo contra empresa
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, ajuizou ação civil pública contra a Votorantim Cimentos S.A., por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 19ª Vara do Trabalho, condenou a empresa a obrigações de fazer, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil.
Segundo o procurador, o MPT-DF recebeu denúncias de que houve acidentes com trabalhadores, sem que a empresa emitisse as devidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs). “Expedimos notificações à empresa para se manifestar a respeito das denúncias, e apresentar os documentos que entendesse pertinentes. As sucessivas análises periciais, seja in loco, como análises documentais, constataram quadro de subnotificação de acidentes / doenças do trabalho, com não emissões de CATs, bem como irregularidades na realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), sem a participação dos trabalhadores na etapa de validação do diagnóstico”, constatou Leomar Daroncho.
Em sua decisão, a juíza Thaís Rocha acatou o pleito do MPT-DF e determinou que a Votorantim emita CATs dentro do prazo legal, sempre que ocorrerem acidentes ou doenças que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias; realize e implemente a AET com a participação dos trabalhadores que realizam levantamento de peso e transporte manual de cargas, dentre outras obrigações.
“Considerando a gravidade da conduta reconhecida nesta decisão, o porte econômico da requerida, a repercussão social, a função preventiva da reparação, que os atos violadores da lei continuam ocorrendo, condeno a requerida ao pagamento do valor de R$ 25 mil a título de reparação de danos morais coletivos, reversível a entidade social a ser indicada pelo autor em fase de execução”, sentenciou a magistrada.
Processo 0001167-54.2024.5.10.0019
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