MPT-DF apresenta recurso judicial para bloquear valores de empresa de serviço de estacionamento privado

Instituições financeiras serão oficiadas para fazer valer execução de TAC

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, apresentou agravo de petição contra empresas do grupo econômico Auto Park, a fim de reverter decisão desfavorável em primeiro grau. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) deferiram o pedido.

O objetivo do MPT-DF é fazer valer a execução de título extrajudicial. Para tanto, o parquet promoveu inúmeras pesquisas junto ao Banco Central, a fim de bloquear recursos da empresa e de seu sócio, não abrangidas pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Foi efetuada a pesquisa e o resultado revelou que os executados possuem inúmeras contas bancárias do tipo ‘outras’ ativas junto a instituições financeiras diversas. Daí a necessidade de expedição de ofício à respectiva instituição financeira, para requerer informações complementares e, se possível, efetuar a constrição de eventuais valores”, explicou o procurador.

O relator, desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, concordou com o pedido do MPT-DF. “Determino que sejam realizadas, por meio dos sistemas do CNJ e, caso não seja possível a efetivação por tal via, tal fato deverá ser certificado nos autos, devendo a medida ser implementada por meio de ofícios às instituições bancárias”, afirmou.

Em 2018, as empresas do grupo econômico Auto Park (Mix Park Estacionamento Rotativo Ltda., Goold Park Estacionamento Rotativo, MR Brasil Estacionamento Rotativo Ltda. e Real Park Estacionamento Rotativo) firmaram Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT-DF, comprometendo-se a pagar o salário de seus trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente, além de regularizar as verbas rescisórias devidas. Por ter descumprido o TAC, o MPT-DF ajuizou ação de execução do título extrajudicial.

Processo 0000619-63.2023.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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