Empresa de segurança tem novo recurso negado no TRT-10

Presidente do Tribunal nega seguimento do processo

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negou seguimento ao recurso da Visan Segurança Privada Ltda. Condenada por não cumprimento da cota legal de aprendizagem, a empresa pretendia a suspensão da execução do processo, alegando estar em recuperação judicial.

Além de pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 109 mil, a empresa está obrigada a comprovar em seus quadros número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo vigilantes no cálculo. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

O presidente do TRT-10 manteve o entendimento da 2ª Turma do TRT-10, que já havia negado outro recurso da Visan, por ela não apresentar garantia integral da dívida referente à indenização por dano moral coletivo. “A decisão do Colegiado está de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, só caberá Recurso de Revista por violação direta e literal à Constituição Federal, o que afasta a alegação de ofensa às normas infraconstitucionais”, ressaltou o presidente do TRT-10.

Atualmente o processo se encontra sob a titularidade do procurador regional Adélio Justino Lucas.

Processo 0001393-94.2017.5.10.0022

Texto de caráter meramente informativo.

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