Splendour Motel firma acordo com MPT-TO para reforçar medidas de segurança e saúde do trabalho

Estabelecimento de hospedagem em Palmas assume compromissos após constatação de falhas de proteção à saúde dos empregados

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luísa Nunes de Castro Anabuki, firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com DMV Ltda. (Splendour Motel), em Palmas (TO). O Acordo visa garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde do Trabalho, após constatação de irregularidades na adoção de medidas de prevenção de riscos ocupacionais.

De acordo com a procuradora, o objetivo é prevenir danos e promover a conformidade trabalhista, evitando a necessidade de ajuizamento de ações coletivas e assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Pelo TAC, a empresa se compromete a elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O estabelecimento também deverá fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos de cada função, garantindo sua conservação, higienização e substituição imediata em caso de dano ou extravio. “Além disso, deverá orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos, fiscalizando o cumprimento das medidas de segurança”, completou a procuradora Luísa Anabuki.

O Acordo prevê ainda a obrigação de afixar cópia do Termo em local visível para os empregados. O descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de R$ 5 mil por item, enquanto o não cumprimento das obrigações de divulgação acarretará penalidade de R$ 1 mil por infração. Os valores arrecadados poderão ser destinados a projetos sociais, entidades beneficentes ou fundos públicos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo MPT, MTE, sindicatos e demais órgãos competentes. Caso a empresa não apresente os documentos comprobatórios solicitados, o descumprimento será

presumido, salvo justificativa formal. O Termo tem prazo indeterminado.

TAC 000044/2025

Texto de caráter meramente informativo.

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