Justiça homologa cálculos de indenização contra empresas de táxi do aeroporto de Brasília

Falta de pagamento de salário e recolhimento de FGTS motivaram ação civil pública do MPT-DF

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou os cálculos do processo que condenou a Safer Intermediações e Negócios em Geral Ltda. e a Mind7 Empreendimentos e Participações S.A. por atraso no pagamento de salários e ausência de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor atualizado da indenização é de R$ 127 mil.

A ação civil pública foi instaurada, em 2019, pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, contra a Safer, empresa de táxi – convencional e executivo – que prestava serviço nas dependências do Aeroporto Internacional de Brasília à época. A Inframerica – responsável pela administração do aeroporto - informou que não possuía contrato vigente com a Safer, mas apresentou cópia do contrato de cessão de uso de espaço aeroportuário firmado com a empresa Mind7.

O juiz condenou ambas a pagar os salários, nos termos da legislação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por infração, até o limite de R$ 50.000,00 e a regularizar o FGTS de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por infração, até o limite de R$ 50.000,00.

Atualmente o processo se encontra no 30º Ofício Especializado, sob titularidade da procuradora Daniela Landim Paes Leme.

Processo 0000926-28.2020.5.10.0017

Texto de caráter meramente informativo.

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