Telebras tem mais um recurso negado pelo TRT-10

MPT-DF processou estatal por contratação irregular e demissão injustificada de empregados públicos

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) negaram recurso da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras). A estatal foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão, por manter, em seu corpo funcional, 117 empregados comissionados, além de ter promovido demissões injustificadas de aprovados em concurso público.  

A Ação que resultou na condenação é de autoria do procurador Sebastião Vieira Caixeta, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Para o parquet, mesmo que se conceda sentido amplo e genérico para a expressão “cargo em comissão” para admitir o “emprego em comissão”, a Telebras, esses cargos deveriam ser criados por Lei e não por mera decisão da Administração, como foi o caso. E, portanto, os empregos são nulos.

Em seu voto, o relator confirmou esse entendimento. “Para que os empregos públicos em comissão em questão sejam considerados válidos, devem ser declarados em lei de livre nomeação e exoneração e destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo necessária efetiva demonstração nesse sentido. No entanto, verifica-se que os empregos públicos em comissão sob exame não foram criados por lei, e sim por meio de norma interna; e que não se demonstrou nos autos que as suas atribuições se enquadram entre aquelas de direção, chefia e assessoramento. Pelo contrário. Por tais razões, entendo que tais contratos são nulos de pleno Direito”, afirmou o desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins.

Segundo o magistrado, da mesma forma que a contratação de pessoal nas empresas públicas e sociedades de economia mista deve obedecer a preceitos constitucionais, também não é livre desligamento de empregados aprovados em concurso público.

Além disso, os magistrados mantiveram a indenização por dano moral coletivo. “Nas ações individuais a indenização por dano moral atende a dupla função - caráter compensatório com relação à vítima e caráter punitivo com relação ao ofensor. No dano moral coletivo emerge primordialmente o aspecto preventivo e pedagógico. A contratação de pessoas sem concurso público retira de toda a coletividade a oportunidade de alcançar uma colocação no seio da Administração, além de acarretar prejuízo ao erário”, completou.

Atualmente o processo se encontra no 31º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade da procuradora regional Valesca de Morais do Monte.

Processo 0000538-32.2014.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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