MPT-DF firma TAC com distribuidora do Distrito Federal
Empresa tem até 130 dias para comprovar distribuição de material educativo e realização de evento sobre assédio moral
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dalliana Vilar Pereira, e a Distribuidora Casa Grande firmaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com a fixação de obrigações a serem cumpridas. O acordo extrajudicial foi formalizado, após o órgão ministerial receber denúncias de assédio moral contra os empregados da empresa, cuja razão social é Douglas Nonato Lopes Comércio de Descartáveis e Alimentação.
Dentre as cláusulas do Termo, a Distribuidora, localizada no Recanto das Emas, em Brasília-DF, deverá se comprometer a não submeter e não tolerar que seus trabalhadores sejam expostos a assédio moral, assédio sexual e discriminação; distribuir cartilhas informativas e manual sobre o tema elaborados pelo MPT; criar canais de denúncias com devida divulgação aos trabalhadores; não consentir e não tolerar qualquer forma de retaliação em processos internos, garantindo-lhes proteção integral em suas condições de trabalho. A Casa Grande deve ainda apurar os fatos denunciados e concluir esse processo em até 45 dias.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a empresa está sujeita ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por item não observado. “A cobrança de multas não a desobriga das obrigações de fazer e não fazer. E o não cumprimento do presente termo de compromisso ensejará sua execução forçada perante a Justiça do Trabalho”, afirmou a procuradora Dalliana Pereira. “Além disso, a celebração desse TAC não implica renúncia ou transação de direitos individuais, nem retira do MPT-DF o interesse processual para o ajuizamento de ação civil pública, caso esse acordo venha a se revelar ineficaz para fazer cessar as irregularidades”, completou.
Texto de caráter meramente informativo.