STF reconhece competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ação civil pública com o objetivo de implementar medidas relativas ao ambiente laboral

Ministro Flávio Dino ressalta que a via reclamatória só pode ser utilizada com o esgotamento das instâncias ordinárias

O ministro relator Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo interposto pela Croplife Brasil, que buscava alterar a decisão que declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que versa sobre o cumprimento de normas relativas ao meio ambiente de trabalho.

“Não se verifica na presente reclamação, a estrita aderência entre o ato impugnado e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o ministro Flávio Dino.

De acordo com o STF, a decisão reclamada se dedica à análise do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho como forma de proteção à vida, à saúde e à integridade física de trabalhadores, garantindo o direito constitucional a meio ambiente de trabalho hígido e seguro para todos os empregados, independentemente do regime jurídico a que estejam sujeitos.

A empresa alegou, também, que houve o esgotamento das instâncias ordinárias. No entanto, o ministro relator expõe que a decisão reclamada foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o que demonstra que se trata de ato judicial passível de recurso.

“Destaco que a via reclamatória só pode ser utilizada para garantir o cumprimento de decisão proferida em sede de repercussão geral se houver o exaurimento das instâncias recursais na origem”, finaliza o ministro Flávio Dino.

No julgamento da reclamação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A ação civil pública foi ajuizada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT que atua de forma despersonalizada na Notícia de Fato n° 002263.2023.10.000/7, instaurada contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União. O GEAF é composto pela procuradora Carolina Pereira Mercante (coordenadora); pelo subprocurador-geral Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, pela subprocuradora-geral Ileana Neiva Mousinho, pelo procurador regional Alessandro Santos de Miranda e pelos procuradores Charles Lustosa Silvestre, Leomar Daroncho e Edson Beas Rodrigues Júnior.

Reclamação 82.717

Texto de caráter meramente informativo.

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