Burger King continua obrigado a oferecer alimentação saudável aos seus empregados

Presidente do Tribunal mantém condenação de R$ 1 milhão à rede de restaurantes

Após ter recurso negado pelos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a rede Burger King tentou mais uma vez reverter a condenação sofrida pela ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Dessa vez, a negativa veio do presidente daquele Tribunal, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, em recurso de revista ajuizado pela rede de restaurantes, cuja razão social é BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.

Dessa forma, está mantida a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, além de obrigações de fazer e não fazer. A decisão continua válida para todas as unidades da companhia em território nacional.

Em seu relatório, o presidente do TRT-10 ratificou o entendimento dos magistrados da segunda Turma, negando todos os pedidos da Burguer King. “A empresa afirma que cumpre rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que a decisão promoveu uma interpretação ampliativa e desarrazoada da norma coletiva. Ela alega que disponibiliza locais adequados para refeições, permitindo aos seus funcionários que tragam os seus próprios alimentos para consumo”, afirmou. No entanto, segundo o magistrado, disponibilizar apenas alimentação comercializada por restaurante do ramo de fast-food descumpre o negociado em norma coletiva, representando desrespeito aos parâmetros tecnicamente definidos nas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). “A norma é clara em tornar facultativo o pagamento de tíquete alimentação no caso de fornecimento de alimentação pelo empregador. Contudo, o parágrafo quarto da CCT é claro em definir que a alimentação fornecida deve observar as regras do PAT. A alimentação disponibilizada ao trabalhador deve ser saudável”, ressaltou.

Além disso, a Burger King pede a reforma da decisão que estabeleceu abrangência nacional dos efeitos da condenação. “A ação judicial não se vincula aos termos do Inquérito Civil, inexistindo também limitação nos termos da inicial. Assim, nas ações civis públicas, os efeitos da coisa julgada são erga omnes, sem incidência da restrição da competência territorial”, pontuou o presidente do TRT-10.

Por fim, a empresa pede a reforma da decisão, inclusive quanto ao valor deferido a título de danos morais coletivos, de R$ 1 milhão. “Para se concluir de forma diversa, inclusive quanto ao montante indenizatório, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho”, completou.

A Burger King foi condenada por fornecer fast food aos seus trabalhadores em refeições principais (almoço, jantar e ceia) e menores (desjejum e lanche). Representado pelo procurador Leomar Daroncho, o MPT-DF ajuizou ação civil pública para que a companhia observe o contexto de alimentação saudável, cuja demonstração demanda o preenchimento dos padrões nutricionais estabelecidos para alimentação do trabalhador pela autoridade competente e a assistência de nutricionista, sob pena de pagamento de multa diária a cada empregado encontrado em situação irregular.

Atualmente, o processo se encontra no 2º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade do procurador regional Soraya Tabet Souto Maior.

Processo nº 0001097-56.2022.5.10.0003

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