MPT-DF requer a execução de multas contra a Viação Marechal
Discrepância entre o número de CATs e concessão de benefícios previdenciários motivaram ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Karol Teixeira de Oliveira solicitou à Justiça a execução de multas contra a Auto Viação Marechal Ltda., em razão de descumprimento das obrigações de fazer constantes de acordo homologado entre a empresa de transportes e o órgão ministerial. A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha homologou os cálculos no valor de R$ 300 mil.
O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra a Marechal, depois de constatar discrepância entre o número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e o de concessão de auxílios previdenciários. “Analisados os documentos apresentados pela inquirida, além das informações obtidas em consulta ao banco público de dados a que o MPT tem acesso, com relação ao período de 2016 a 2020, constatou-se grave quadro de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho”, afirmou a procuradora Karol de Oliveira.
Em audiência judicial, a empresa de transportes se comprometeu a uma série de obrigações, como emitir CATs até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, bem como garantir o encaminhamento de informações à Vigilância em Saúde do Trabalhador no território respectivo. Ficou acordado ainda o pagamento de R$ 150 mil, a título de indenização por dano moral coletivo.
A análise pericial do MPT-DF identificou descumprimento parcial do Acordo, já que houve 51 afastamentos ocorridos a partir de novembro de 2024 dos quais não foram emitidas CATs nem realizadas análises médicas. Além disso, houve atrasos na emissão das CATs, o que abrangeu 58% dos casos analisados.
Processo 0000693-83.2024.5.10.0019
Texto de caráter meramente informativo