TST determina que reenquadramento de anistiados da Embrapa tem caráter geral
Empregados anistiados devem receber as mesmas promoções e reajustes concedidos aos trabalhadores da Estatal
Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheram, por unanimidade, os embargos de declaração propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), em processo que determinou o reenquadramento funcional e salarial de todos os empregados anistiados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Na ação civil pública ajuizada pela procuradora Milena Cristina Costa, representando o MPT-DF, a Justiça Trabalhista condenou a Embrapa ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, além de o reenquadramento funcional dos empregados, nos termos da Lei da Anistia.
Na decisão, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, apontou que a empresa pública deverá considerar o período do afastamento, na hora de calcular os reajustes e promoções dos empregados anistiados. “A reclamada deverá calcular a remuneração dos empregados anistiados a partir do retorno, levando em consideração o pagamento dos reajustes salariais e promoções concedidos no período de afastamento, em caráter geral, linear e impessoal, a todos os trabalhadores que, no período de afastamento dos empregados anistiados, continuaram a trabalhar nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções dos recorrentes, a partir do efetivo retorno ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de norma coletivas de trabalho, excluindo-se qualquer vantagem de natureza pessoal”, concluiu.
Na mesma sessão de julgamento, os ministros da Sétima Turma acolheram os embargos de declaração da Embrapa. A empresa pública, com prerrogativa de Fazenda Pública, pediu isenção do pagamento das custas processuais, o que foi concedido.
O subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal Cardoso atuou na sessão de julgamento. No momento, o Acompanhamento Judicial cabe à procuradora Daniela Costa Marques do 22º Ofício Especializado da PRT10.
Número do processo:0001000-94.2015.5.10.0005
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