Justiça Trabalhista condena o DF ao pagamento de R$ 300 mil por déficit de profissionais do Hospital Regional do Guará
Conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem, além do SindEnfermeiro-DF, foram admitidos como terceiros interessados, na ação civil pública promovida pelo MPT-DF
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) não acolheu a tese do Distrito Federal que alegara incompetência absoluta da Justiça Trabalhista para processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Além de negar o pleito Distrital, a Justiça condenou o DF ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além de obrigações de fazer.
O Hospital do Guará é parte integrante da administração direta, vinculada à Secretaria de Saúde do DF, tendo quadro de pessoal composto majoritariamente por servidores estatutários. Com isso, segundo o DF, essa demanda processual não poderia ser de competência da Justiça Trabalhista, mas da Justiça Comum.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) rebateu tal entendimento. Segundo o MPT-DF, a ação civil pública busca assegurar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, como forma de proteção à integridade física, à saúde e à vida dos trabalhadores envolvidos, garantindo um meio ambiente de trabalho hígido e seguro para todos os empregados.
Para o MPT-DF, os órgãos públicos costumam ter trabalhadores ligados à Administração por diferentes vínculos (servidores públicos, temporários, empregados de empresas terceirizadas, estagiários, dentre outros). Portanto, segundo o órgão ministerial, é necessário tutelar o meio ambiente de trabalho como um todo, não sendo plausível exigir-se que a proteção à saúde e segurança seja postulada apenas em relação a uma parte dos trabalhadores, excluindo-se outros tão somente em virtude da natureza do contrato firmado.
O juiz Jonathan Quintão Jacob concordou com o MPT-DF, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “O bem jurídico tutelado é o meio ambiente de trabalho hígido e seguro, um direito fundamental social que se estende a todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo que possuam com o tomador dos serviços”, ressaltou o magistrado. “Além disso, a causa da presente Ação Civil Pública não reside na discussão do regime jurídico-administrativo em si, mas sim na fiscalização das condições de trabalho e na proteção da saúde e segurança de todos os trabalhadores que atuam no ambiente hospitalar, sejam eles estatutários, celetistas ou terceirizados. A questão do dimensionamento de pessoal é tratada aqui como uma das causas do adoecimento e da precarização do meio ambiente de trabalho, e não como uma questão de gestão administrativa pura e simples”, completou.
Dessa forma, além de condená-lo ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, o magistrado determinou que o Distrito Federal cumpra as seguintes obrigações: implementação das medidas concretas previstas em plano de ação, a fim de reduzir gradativamente o déficit/subdimensionamento de profissionais de saúde, de modo a atingir quantitativo suficiente para garantir o atendimento regular e eficiente da demanda sem sobrecarga de trabalho aos profissionais de saúde, e restaurar o equilíbrio do meio ambiente de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; manutenção de quantitativo de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) suficientes para o atendimento regular e eficiente da demanda, sem degradação das condições de trabalho, de modo a garantir o equilíbrio do meio ambiente de trabalho.
A decisão judicial é resultado da ação civil pública proposta pelo MPT-DF, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. “O subdimensionamento de profissionais de saúde no Hospital Regional do Guará acarreta sobrecarga de trabalho e consequente prejuízo à saúde dos servidores, intensificando os riscos de doenças físicas e psíquicas, elevando o absenteísmo e aumentando os riscos de acidentes de trabalho”, ressaltou.
Processo 0000364-40.2025.5.10.0018
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