Prosegur Brasil efetua pagamento de R$ 500 mil por descumprimento de obrigações em ação civil pública do MPT-DF

Empresa desrespeitou a jornada de trabalho normal de seus funcionários em unidade de Arapiraca (AL)

A Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança comprovou o pagamento da multa de R$ 500 mil por descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer às quais foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em 2009, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues do Nascimento.

A ação de execução foi ajuizada depois que o MPT no Estado de Alagoas encontrou irregularidades nas filiais da Prosegur estabelecidas no município de Arapiraca (AL), ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região. Segundo o entendimento do Tribunal, em se tratando de ações coletivas, os efeitos da coisa julgada estende-se para todos os empregados em âmbito nacional.

Após a Prosegur Brasil esgotar suas tentativas de alteração da sentença, opondo recursos e agravos no 2º e 3º graus, sem modificar a decisão que reconheceu o desrespeito à jornada de trabalho normal de seus funcionários, não restou alternativa à empresa se não pagar a multa por descumprimento. Quitada a dívida, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília-DF decretou extinto o processo de execução.

Processo 0000016-10.2020.5.10.0014 (0006500-27.2009.5.10.0014)

Texto de caráter meramente informativo.

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