MPT-TO firma TAC com empresa do setor agrícola para reforçar medidas de segurança no trabalho
Compromisso prevê adoção de ações preventivas, implementação de programa de riscos e pagamento de indenização por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Márcio de Aguiar Ribeiro, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Alvorada Sementes LTDA., depois de um episódio de suspeita de intoxicação por parte de trabalhadores da empresa.
Segundo relatório do setor de perícias do MPT-TO, foram constatadas irregularidades na empresa, como a não emissão de Comunicado de Acidente do Trabalho por conta do episódio de intoxicação e descumprimento a normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com vigência imediata e indeterminada, o acordo extrajudicial firmado entre o MPT-TO e a Alvorada Sementes estabelece obrigações voltadas à melhoria das condições de saúde e segurança no ambiente laboral. Entre as obrigações assumidas, a empresa deverá realizar análise técnica e investigação das causas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, discutindo os resultados e promovendo a capacitação dos trabalhadores para prevenir novos eventos.
O Termo também determina a identificação, sinalização e isolamento de espaços confinados, além da instalação de equipamentos de segurança para resgate e ancoragem em caso de acidentes, de acordo com as normas do MTE, além de a obrigatoriedade de implantação e efetiva implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), observando os requisitos técnicos estabelecidos nas normas de segurança e saúde ocupacional.
“O TAC estabelece multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento das obrigações, independentemente de outras penalidades eventualmente aplicáveis por órgãos fiscalizadores”, acrescentou o procurador Márcio Ribeiro. “Além disso, a empresa assumiu o compromisso de pagar R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo, devendo efetuar o depósito no prazo de 30 dias e comprovar o pagamento nos autos”, completou.
A fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa ficará a cargo do MPT-TO ou da Superintendência Regional do Trabalho no Tocantins.
Texto de caráter meramente informativo.