Presidente do TRT-10 nega recurso da Tok&Stok

Justiça condenou empresa por risco ergonômico e não cumprimento da cota de aprendizes

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negou recurso da Estok Comércio e Representações S.A. (Tok&Stok). A empresa foi condenada ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas à jornada de trabalho de seus funcionários e às condições do meio ambiente laboral.

Segundo o magistrado, o acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT-10 reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais e constitucionais que regem a matéria. “A pretensão do recorrente, conforme manifestada, importaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST”, afirmou.

Com isso, está mantido o prazo de 180 dias para a implementação do programa de análise ergonômica, que levou em consideração a complexidade e a abrangência nacional da empresa. Além disso, foi mantido o prazo de 60 dias para que a Tok&Stok atenda a quota de aprendizes fixadas na sentença condenatória.

A Tok&Stok deve treinar os empregados para transporte de materiais em dupla, realizando estudos de mecanismos que facilitem o transporte dos materiais pesados em escadas, e estipular o peso máximo a ser transportado pelo empregado, entre os andares, quando a carga não puder ser transportada pelo elevador.

O MPT-DF comprovou, também, o descumprimento da cota legal de aprendizes. A empresa deve contratar e manter em seu quadro número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF em março de 2019, representado pela procuradora Renata Coelho. Atualmente, o processo está no Ofício da procuradora regional Soraya Souto Maior.

Processo 0000194-05.2019.5.10.0010

Texto de caráter meramente informativo.

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