Fazendeiro tem recurso negado em ação de execução de TAC

Ao todo foram descumpridas sete obrigações de fazer, totalizando aproximadamente R$ 60 mil em multas

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO negou recurso de Raulindo Teodoro da Silva, contra a ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o fazendeiro e o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO). Na ação, o Ministério Público pedia o pagamento de aproximadamente R$ 60 mil, pelo descumprimento de cláusulas do TAC. Inconformado, Raulindo apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho na Décima Região.

Representado pela procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver, o MPT-TO ajuizou ação de execução do TAC, após uma ação de fiscalização, em 2023, na Fazenda São José, localizada em Monte Santo do Tocantins (TO), naquela época de propriedade de Raulindo. O objetivo era verificar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer estabelecidas no TAC, firmado em 2021. “De acordo com os autos de infração emitidos pela Superintendência Regional do Trabalho, percebemos que o fazendeiro havia cometido sete infrações, como deixar de capacitar trabalhadores sobre prevenção de acidentes com produtos químicos, deixar de realizar exames médicos e manter alojamento em desacordo com as normas vigentes” exemplificou a procuradora.

Segundo Camilla Schver, apesar de inúmeras notificações para que efetuasse o pagamento das multas relacionadas ao descumprimento do TAC, o fazendeiro não atendeu ao pedido do MPT-DF, o que motivou o ajuizamento da ação de execução.

Condenado judicialmente a comprovar o pagamento das multas, Raulindo teve recursos bloqueados. “A penalidade deve ser mantida. O executado foi intimado especificamente para comprovar o cumprimento das obrigações ou justificar a impossibilidade. Quedou-se inerte. O silêncio injustificado da parte, frente a uma determinação judicial, configura ato atentatório à dignidade da justiça e desrespeito à autoridade judiciária”, afirmou a juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes ao negar o recurso da empresa.

Processo 0002371-18.2024.5.100801

Texto de caráter meramente informativo.

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