Justiça intima trabalhador para que ele tome conhecimento de decisão judicial favorável
Fiscalização em 2017 resultou no resgate de três adolescentes em Sandolândia (TO)
A pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), a juíza Regina Célia Oliveira Serrano, da Vara do Trabalho de Gurupi-TO, intimou judicialmente o trabalhador Carlos Tavares de Lira Filho para que ele tome conhecimento de créditos que tem a receber. Os valores, cerca de R$ 40 mil, é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT-TO, contra os proprietários das fazendas “Boa Vista” e “Nova Esperança”, localizadas em Sandolândia (TO). Na decisão, a magistrada manteve o bloqueio de bens dos donos da fazenda para garantir a execução da dívida.
Em 2017, o MPT-TO, representado pelos procuradores Paulo Cézar Antun de Carvalho e Luercy Lino Lopes, ajuizou ação civil pública contra os fazendeiros Anicácio Oliveira Macedo e Silvanda Gonçalves dos Santos, após auditores fiscais do Trabalho constatar que três adolescentes à época eram submetidos a condições análogas à escravidão nas duas fazendas, durante operação conjunta com MPT-TO e Defensoria Pública.
A fim de impedir que os proprietários reincidam nas transgressões, o MPT-TO pediu judicialmente que eles cumprissem 27 obrigações de fazer e não fazer, como efetuar o pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo e não admitir ou mantê-lo sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.
A procuradora Tamara de Santana Teixeira Buriti acompanha o regular curso deste processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Processo 0001261-65.2017.5.10.0821
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