Itaú descumpre decisão judicial, mantém programa de metas agressivas e é multado em R$ 1,2 milhão

Banco estava proibido de estabelecer metas que exijam esforço excessivo, prejudicando a saúde de seus trabalhadores

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) multou o Itaú Unibanco S.A. em R$ 1,2 milhão por não cumprimento de obrigações acordadas com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO). Relatório produzido por auditores fiscais do Trabalho concluiu pela persistência do assédio moral organizacional, identificando 4.018 benefícios acidentários (B91), além de evidências visuais de murais com rankings de produtividade expostos nas agências.

Segundo o MPT-TO, o Banco deveria abster-se de estabelecer metas inatingíveis ou que exijam esforço excessivo, incompatível com a jornada de trabalho e a saúde dos empregados. No entanto, a quantidade de benefícios concedidos demonstra um nexo epidemiológico entre a gestão por metas e o adoecimento mental e osteomuscular dos trabalhadores. “A inatingibilidade das metas não deve ser aferida apenas pela média estatística de alcance, mas pelo custo humano despendido para tal fim. A auditoria fiscal constatou que o sistema de metas é "sofisticado e inatingível para a jornada regular", forçando a extrapolação de limites físicos e psíquicos”, afirmou o juiz Reinaldo Martini.

Outra prova de descumprimento do acordo firmado com o MPT-TO é a existência de murais onde constam rankings nominais de produtividade, o que  configura método de cobrança comparativo e

vexatório, expressamente vedado pelo título executivo judicial. “A conduta da reclamada configura violação direta e objetiva da obrigação de não fazer estipulada no acordo”, resumiu o magistrado.

Por fim, o fato de o sistema de metas permanecer inatingível e de que a exposição de rankings é prática recorrente nas agências do Banco demonstra que o canal de denúncia não logrou êxito em sua função primordial: a correção da cultura organizacional abusiva. “Um mecanismo de controle interno que convive com índices alarmantes de adoecimento (4.018 benefícios B91) e com a violação ostensiva de cláusulas de não fazer não pode ser considerado ‘eficaz’ para os fins do acordo”, completou o juiz estipulando o valor de R$ 400 mil por cada descumprimento, o que totalizou R$ 1,2 milhão em multas.

O MPT-TO instaurou Inquérito Civil contra o Itaú Unibanco, após o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (Sintec-TO) trazer denúncia sobre excesso de serviço na instituição bancária, o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados. Nesse ambiente laboral prejudicial à saúde, uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo.

Processo nº 0001562-43.2015.5.10.0801

Texto de caráter meramente informativo

 

 

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