Recurso da Rodoeste é declarado deserto pela Justiça

Empresa não efetuou pagamento das custas processuais antes de proferida a deserção

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) não recebeu o recurso interposto pela Rodoeste Transportes e Turismo Ltda., em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira. A empresa foi condenada por não conceder intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas e ainda submeter seus empregados a intervalos intrajornada inferiores ao mínimo legal.

Segundo a juíza Roberta Salles de Oliveira, o recurso apresentado foi considerado deserto, pois a empresa não efetuou o pagamento das custas processuais antes de proferida a deserção. “O recolhimento para recebimento do recurso deveria ser efetuado no prazo recursal, findo em 11 de fevereiro. O pagamento em 19 de fevereiro não supre a declarada deserção”, justificou a magistrada.

A Rodoeste está obrigada a conceder aos empregados intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas. A Justiça trabalhista determinou, também, que a empresa deverá conceder aos empregados intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

“A limitação da jornada de trabalho atende a um fundamento biológico – o organismo humano se desgasta rapidamente diante da repetição de jornadas extenuantes; a um fundamento social e cultural – é necessário que o trabalhador possa ter uma vida de lazer e cultura com a sua família e amigos; e a um fundamento econômico – aumento de produtividade e combate ao desemprego”, explicou a procuradora Maria Nely de Oliveira.

Cada uma das obrigações prevê pena de aplicação de multa de R$ 20 mil pelo descumprimento, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado, a cada constatação de desrespeito, abrangidas todas as unidades da Rodoeste Transportes e Turismo no Distrito Federal.

Processo 0000771-79.2025.5.10.0104

Texto de caráter meramente informativo.

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