Justiça mantém condenação do Atacadão Dia a Dia
Empresa descumpria cota legal de preenchimento de vagas por pessoas com deficiência
O desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), negou seguimento ao Recurso de Revista apresentado pela B2M Atacarejos do Brasil (Atacadão Dia a Dia). Para o magistrado, a pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado “nesta instância extraordinária.” Com isso, está mantida a condenação da B2M pelo descumprimento da cota legal de pessoa com deficiência.
A decisão do desembargador foi uma resposta ao pedido da empresa que sustentava que a obrigação de preenchimento de cotas possui natureza de meio, e não de resultado. Em sua defesa, alega ter adotado medidas proativas e diligentes para o cumprimento da norma, tais como o estabelecimento de parcerias com SENAC e INSS, a oferta de jornada reduzida com salário integral, a realização de campanhas de publicidade multicanal e a implementação de políticas de endomarketing.
“O acórdão recorrido, por sua vez, reconhece a exigibilidade do cumprimento da cota legal prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, no percentual de 5% dos cargos da empresa, assentando que eventual flexibilização dessa obrigação exige prova robusta e efetiva de esgotamento de todas as possibilidades de contratação, o que não restou demonstrado nos autos”, afirmou o desembargador José Ribamar Júnior.
O Atacadão Dia Dia foi condenado pela Terceira Turma do TRT-10 a cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, como preencher todos os estabelecimentos da empresa situados no território nacional com 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência, alocar os trabalhadores com deficiência e reabilitados nos diversos cargos, funções, setores, estabelecimentos e postos de trabalho, próprios ou terceirizados, preferencialmente de forma proporcional, além de pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.
O Tribunal, portanto, ratificou a tese do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) de que a empresa não demonstrou ter exaurido todas as alternativas disponíveis para o cumprimento da lei, destacando que a simples divulgação de vagas não supre o dever de inclusão ativa e planejada.
O procurador Paulo dos Santos Neto, autor da ação civil pública, explica: “Existem diversas opções disponíveis para a busca de trabalhadores com deficiência e reabilitados mais efetivas que a mera publicação em jornal, mural ou sites da internet, como a busca ativa de trabalhadores nas Agências do Trabalhador no Distrito Federal; a busca ativa de trabalhadores constantes dos cadastros de entidades representativas de pessoas com deficiência; a busca ativa de trabalhadores que concluíram curso de reabilitação profissional pelo INSS; a contratação de aprendizes com deficiência para qualificação profissional e posterior contratação na cota legal; a flexibilização de exigências direcionadas aos trabalhadores com deficiência com o objetivo de eliminar barreiras à contratação; e a capacitação de trabalhadores com deficiência pela própria empresa.”
Processo 0000606-94.2023.5.10.0009
Texto de caráter meramente informativo.