Justiça acolhe recurso da CSH apenas para esclarecimentos

Empresa deve R$ 74 mil a título de indenização por dano moral coletivo

Os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (TRT-10) mantiveram a condenação da empresa CSH Águas Claras Comércio de Alimentos Ltda., ao prover os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. A empresa foi condenada por danos morais coletivos decorrentes de atitude discriminatória dirigida a uma empregada grávida. O procurador regional Adélio Justino Lucas representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) na sessão de julgamento.

A CSH apontou a existência de omissão e contradição no julgado. Alega que o acórdão não teria enfrentado a tese de que a liquidação teria inovado o título executivo, em afronta ao art. 879, §1º, da CLT, o que configuraria violação à coisa julgada. “A ausência de garantia constitui pressuposto objetivo indispensável para o processamento dos embargos à execução e, por consequência, também para a rediscussão da matéria em sede de agravo de petição. A alegação de excesso de execução ou de violação ao art. 879, §1º, da CLT - ainda que apresentada como matéria de ordem pública - não afasta a exigência legal de garantia da execução para o conhecimento da insurgência voltada à revisão das contas homologadas”, explicou a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos. “O que se verifica é a mera irresignação da parte embargante com o entendimento adotado pela Turma, pretendendo rediscutir matéria já examinada, objetivo incompatível com a estreita via dos embargos de declaração”, completou.

Processo 0000754-08.2018.5.10.0001

Texto meramente informativo.

 

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