Justiça condena empresa por prática de atos antissindicais, após ação civil pública do MPT-DF
Apesar de contratados para prestação de serviços administrativos, empregados eram enquadrados em norma coletiva destinada ao setor elétrico, o que resultava em salários menores e supressão de benefícios
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, ajuizou ação civil pública contra a R7 Facilities Manutenção e Serviços Ltda, por atos antissindicais, com objetivo de limitar, proibir, interferir ou, de qualquer forma, prejudicar a ampla e efetiva tutela representação sindical. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido e condenou a empresa a observar, em contratos de prestação de serviços terceirizados contínuos, a norma coletiva de trabalho firmada pelo sindicato que representa a categoria profissional correspondente ao segmento dos trabalhadores terceirizados.
O MPT-DF iniciou as investigações contra a R7, após receber denúncia de que a empresa adotara, para fins de enquadramento sindical de seus empregados, norma coletiva firmada entre ela e o Sindicato Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétrico, Eletrônico do Distrito Federal (Sitimmme-DF/GO/TO).
No entanto, segundo a procuradora Heloísa de Jesus, a empresa foi contratada para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, por órgãos públicos no DF, como auxiliar de almoxarifado e patrimônio, assistente administrativo, entre outros. “Não se pode dizer, portanto, que sua atividade preponderante é relacionada às Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétrico e Eletrônico”, afirmou a procuradora.
Para o MPT-DF, ao adotar como base para pagamento de salários e demais benefícios o acordo coletivo de trabalho firmado com o SITIMMME/DF/GO/TO, a empresa reduziu salários e o valor do auxílio alimentação, além de suprimir outros benefícios previstos em norma coletiva firmada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços-DF) e pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal (SIS-DF).
Ao condenar a empresa a proceder o enquadramento sindical dos terceirizados com o segmento no qual o empregado trabalha e com a atividade que desempenha, a Justiça acatou o pleito do MPT-DF e estipulou multa de R$ 500 por trabalhador afetado.
Processo 0002368-86.2025.5.10.0006
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