Justiça homologa valor de R$ 10 milhões, em processo contra empresa de segurança
MPT-DF ajuizou ação civil pública pelo não cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF homologou os cálculos apresentados pelo Setor de Perícias do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), no processo contra a Visan Segurança Privada Ltda. A empresa, que se encontra em processo de recuperação judicial, foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões pelo não cumprimento da reserva de vagas para empregados com deficiência ou reabilitados.
O MPT-DF, representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, postulou, em 2019, que a empresa fosse condenada à contratação de trabalhadores com deficiência, até alcançar 5% do seu quadro de empregados e a cumprir as obrigações elencadas na Ação Civil Pública, sob pena de multa e indenização por dano moral coletivo. “À época, a empresa apresentou documentação comprovando apenas a contratação de cinco pessoas com deficiência, sendo que deveria possuir 60, já que possuía 1.185 empregados informados no Caged de maio de 2019. Apesar de inúmeras notificações para que a empresa se adequasse à lei, ela não apresentou resposta, o que ensejou a propositura da ACP”, explicou o procurador Paulo Neto.
A Visan então foi condenada a promover a contratação de empregados dentre as pessoas com deficiência ou reabilitadas, inclusive com antecipação imediata dos efeitos da tutela, além de pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100,0 mil. Por não ter realizado o cumprimento das obrigações nem ter efetuado o pagamento da indenização, o débito da empresa foi corrigido até a cifra de R$ 10 milhões.
Processo 0000957-78.2020.5.10.0007
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