Instituto é condenado a R$ 200 mil de indenização por descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência

Organização social sem fins lucrativos se negou a firmar TAC com o MPT-DF, resultando no ajuizamento da ação civil pública

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, ajuizou ação civil pública contra o Instituto Saúde e Cidadania (Isac) pelo descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência. O processo judicial foi a solução encontrada pelo MPT-DF, tendo em vista que, desde 2019, tenta, por meio de acordo extrajudicial, o compromisso do Isac em cumprir a legislação trabalhista.

Ao analisar a ação, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os pedidos do MPT-DF e condenou o Instituto ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo, bem como preencher o percentual mínimo de 5% de seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, em todos os seus estabelecimentos. Além disso, deve abster-se de promover a dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada, em contrato por prazo determinado ou indeterminado, sem a prévia contratação deum substituto em condição semelhante.

Em caso de descumprimento, a justiça definiu pagamento de R$ 10 mil por cada dispensa irregular, além de multa diária de R$ 5 mil por cada trabalhador faltante para o alcance da cota mínima.

Em sua defesa, o Isac confessou não cumprir a cota legal. Alegou ter dificuldades em encontrar mão de obra qualificada e realizar as contratações. “A política da organização deve estar voltada para o cumprimento de fato da lei e não apenas passar a impressão de que esforços estão sendo empreendidos, os quais, muitas vezes, não passam de meras formalidades”, afirmou a procuradora Lys Sobral.

Condenado, o Instituto solicitou a realização de conciliação. Instado a se manifestar, o MPT-DF recusou, por ora, o acordo, tendo em vista que, desde 2019, buscou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Isac, sem sucesso. “A ré não teve interesse em firmar o TAC, conforme se vê na recusa expressa que apresentou ao MPT, a demonstrar, mais uma vez, sua desconsideração em atender ao comando legal em questão por mera comodidade”, completou a procuradora.

Sediado no DF, o Isac é uma organização social sem fins lucrativos que está presente em cinco Estados, além do Distrito Federal. Oferece serviços na área de saúde para organizações públicas e privadas, gerenciando 18 unidades públicas de saúde, inclusive em Tocantins.

Processo 0001135-36.2025.5.10.0012

Texto de caráter meramente informativo.

 

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