TRT-10 nega recurso do BB e mantém execução coletiva em ação que garante igualdade de condições para adesão ao Cassi

Decisão ratifica isonomia para adesão de incorporados do Nossa Caixa, BEP e Besc no Plano de Saúde Cassi

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Banco do Brasil e pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). Dessa forma, permanece válida a decisão que reconhece o direito dos trabalhadores e aposentados egressos da Nossa Caixa, do Banco do Estado do Piauí (BEP) e do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) de aderirem à Cassi em condições isonômicas às oferecidas aos empregados originários do Banco do Brasil, garantindo-lhes acesso aos planos de saúde e previdência oferecidos aos empregados originalmente vinculados ao Banco do Brasil. A procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior acompanhou a sessão de julgamento.

O acórdão reafirma ainda o entendimento de que a execução da decisão judicial deve permanecer coletiva, afastando a tentativa de fragmentação do processo em milhares de ações individuais. Para o TRT-10, obrigar os beneficiários a ajuizar execuções individuais representaria risco de decisões contraditórias, aumento de custos processuais e demora na concretização dos direitos reconhecidos judicialmente.

A execução decorre de Ação Civil Pública proposta pelo MPT-DF, representado pelo procurador Adélio Justino Lucas*, em 2012, objetivando que o Banco conferisse tratamento isonômico a todos os seus trabalhadores. Ao analisar os embargos, o TRT-10 concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. O colegiado reiterou que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 499, utilizada pelo Banco do Brasil e pela Cassi em sua defesa, não se aplica ao caso, uma vez que a execução decorre de ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho e não de ação ajuizada exclusivamente por associação civil em nome de seus associados.

A decisão também reforça entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em março de 2025, a ministra Delaíde Miranda Arantes determinou que o Banco do Brasil e a Cassi observassem os regulamentos vigentes à época da incorporação da Nossa Caixa, garantindo a aposentados e dependentes o ingresso no plano de saúde “em igualdade de condições com os empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil”, até o trânsito em julgado da demanda.

A Corte ressaltou ainda que os empregados oriundos da Nossa Caixa passaram a integrar o quadro funcional do Banco do Brasil e, por essa razão, devem ter assegurado o mesmo tratamento dispensado aos demais empregados da instituição. Eventuais alterações regulamentares posteriores somente poderiam ser aplicadas se também alcançassem, de forma geral, os empregados do Banco do Brasil admitidos no mesmo período.

*Atualmente, procurador regional do Trabalho.

Processo: 0000838-90.2024.5.10.0003 (execução da ACP nº 0000001-55.2012.5.10.0003).

Texto de caráter meramente informativo.

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