Ação do MPT-DF garante pagamento de salários aos trabalhadores terceirizados do Hospital Vivar

Liminar da Justiça do Trabalho determinou o pagamento imediato de todos os funcionários

A pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu tutela de urgência em ação civil pública contra a MRSEI Empresa de Serviços Gerais e Tecnologia Ltda. e o Hospital Vivar Ltda. A decisão determina a adoção de medidas imediatas para assegurar o pagamento regular dos salários dos trabalhadores afetados por atrasos recorrentes.

O MPT-DF iniciou as investigações após receber denúncias de que, desde 2023, ocorriam atrasos no pagamento dos salários dos funcionários terceirizados do Hospital Vivar, localizado em Brasília. Durante o inquérito, a própria empresa prestadora confirmou os atrasos, atribuindo o problema ao inadimplemento contratual por parte do hospital, que é o tomador dos serviços.

As tentativas de conciliação realizadas ao longo da investigação pelo MPT-DF não resultaram em solução para o impasse. Em audiências extrajudiciais, representantes da MRSEI informaram que a situação financeira da empresa foi agravada pela falta de repasses contratuais. Já o Hospital Vivar sustentou que a responsabilidade exclusiva pelos pagamentos trabalhistas seria da prestadora de serviços.

No entanto, ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A decisão destaca que os documentos reunidos durante o inquérito civil demonstram a persistência da mora salarial e que o atraso no pagamento dos vencimentos representa um risco direto à subsistência dos trabalhadores envolvidos.

Pela liminar, o Hospital Vivar deverá, no prazo de 10 dias, garantir o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A decisão também proíbe o hospital de distribuir lucros, bonificações ou outras remunerações a sócios e dirigentes enquanto houver mora salarial, além de vedar a obtenção de benefícios fiscais, tributários ou financeiros em caso de atraso contumaz. O descumprimento das determinações poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Na ação civil pública, o MPT requer ainda a confirmação definitiva das obrigações impostas pela liminar, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 200 mil. “Os atrasos reiterados nos salários atingem não apenas os trabalhadores diretamente prejudicados, mas também valores coletivos ligados à dignidade humana e à proteção do trabalho”, ressaltou a procuradora Lys Sobral.

O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho, com audiência inicial designada para 20 de agosto de 2026.

Processo: 0000925-30.2026.5.10.0018

Texto de caráter meramente informativo.

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