MPT-DF obtém condenação de empresa do ramo de alimentação por jornadas exaustivas de trabalho
Além de obrigações de fazer e não fazer, a Cook foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, obteve importante vitória judicial em ação civil pública ajuizada contra a empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva Ltda. A Justiça do Trabalho acolheu os pedidos formulados pelo MPT-DF e determinou que a empresa cesse práticas relacionadas à extrapolação irregular da jornada de trabalho e à supressão de intervalos destinados ao descanso dos empregados.
Segundo as investigações do parquet, as irregularidades foram identificadas em unidades hospitalares atendidas pela empresa no Distrito Federal. Durante o inquérito civil, foram reunidos documentos, depoimentos e informações fornecidas por órgãos públicos que apontaram a submissão de trabalhadores a jornadas excessivas, inclusive em escalas 12x36, além da concessão irregular de intervalos intrajornada e interjornada. “A investigação demonstrou que as irregularidades não eram fatos isolados. Havia um quadro de desrespeito reiterado aos limites legais da jornada de trabalho e aos períodos de descanso, colocando em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores”, afirmou a procuradora Maria Nely de Oliveira.
Na ação, o MPT-DF sustentou que a empresa mantinha quadro insuficiente de trabalhadores, o que resultava na realização habitual de horas extras e no comprometimento dos períodos de descanso previstos na legislação trabalhista. O órgão também destacou que tentou solucionar a situação pela via administrativa, inclusive mediante proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve adesão da empresa.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF reconheceu a procedência dos principais pedidos. formulados pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão determinou que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada dos empregados submetidos ao regime 12x36, além dos limites pactuados, respeite o limite legal de horas extras para os demais trabalhadores, conceda corretamente os intervalos e mantenha registros de ponto fidedignos.
A Justiça também condenou a empresa por dano moral coletivo em R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Para a magistrada, a prática reiterada de jornadas exaustivas e a violação de normas de saúde e segurança do trabalho atingiram não apenas os empregados diretamente envolvidos, mas toda a coletividade de trabalhadores. O entendimento reforça a atuação do MPT-DF na defesa da saúde, da segurança e da dignidade dos trabalhadores.
Processo 0000310-25.2025.5.10.0002
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