Pão Dourado é condenada por descumprimento persistente de cotas para pessoas com deficiência

Após ação civil pública ajuizada pelo MPT-DF, Justiça determina que empresas do grupo preencham 28 vagas PCDs e paguem R$ 200 mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho condenou quatro empresas do grupo Pão Dourado pelo descumprimento persistente da cota legal destinada à contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A decisão, da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Francieli Gusso Lohn, é uma resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal.

“A sentença reconheceu a existência de grupo econômico e as empresas foram declaradas solidariamente responsáveis pelas obrigações estabelecidas no processo, entre elas, a contratação de 28 pessoas para as vagas”, explica o procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos.

Segundo a decisão, os documentos apresentados no processo demonstraram número insuficiente de trabalhadores com deficiência ou reabilitados nos estabelecimentos fiscalizados e as alegações das empresas do grupo Pão Dourado de que enfrentam escassez de candidatos e dificuldades próprias do setor de panificação não têm comprovação.

A juíza entendeu, por exemplo, que as empresas não comprovaram medidas concretas de busca ativa na Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, no Sistema Nacional de Emprego, em centros de reabilitação do INSS ou em entidades especializadas.

As empresas do grupo têm entre 178 e 277 empregados. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, citada na sentença, empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% dos cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. Para aquelas com 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%.

Contratação de 28 trabalhadores

Com a decisão, as empresas do grupo Pão Dourado citadas na ação civil pública deverão preencher, no prazo máximo de 45 dias, um total de 28 vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. A multa diária para descumprimento é de R$ 500 por trabalhador que estiver faltando para completar a cota legal.

A Justiça também determinou que as empresas não dispensem trabalhadores com deficiência ou reabilitados sem a contratação prévia de um substituto em condição semelhante. A regra vale para o término de contratos por prazo determinado superiores a 90 dias e para dispensas sem justa causa em contratos por prazo indeterminado. A multa prevista para cada dispensa irregular é de R$ 10 mil.

Inclusão e igualdade de oportunidades

Além das contratações, as empresas deverão apresentar periodicamente uma relação nominal dos trabalhadores incluídos na cota, acompanhada dos respectivos laudos de caracterização da deficiência elaborados por profissionais de saúde habilitados.

A decisão também obriga o grupo a garantir ambientes acessíveis e igualdade de condições aos empregados com deficiência ou reabilitados. Ficam vedadas práticas de segregação funcional e restrições ao acesso a cursos, treinamentos, promoções e incentivos profissionais.

Dano moral coletivo

As quatro empresas do grupo Pão Dourado foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Segundo a sentença, o descumprimento continuado da reserva legal de vagas perpetua a exclusão histórica das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados do mercado formal de trabalho.

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade da conduta, o porte econômico das empresas, a duração da irregularidade apurada desde o inquérito civil e o caráter pedagógico e preventivo da condenação.

Os R$ 200 mil deverão ser destinados a entidades e projetos sociais cadastrados na Justiça do Trabalho da 10ª Região que atuem na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

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