Trabalhadores terceirizados concentram denúncias de assédio eleitoral no início da campanha no DF
Número de denúncias em 2026 já supera o registrado em agosto e setembro de 2022
A 30 dias do primeiro turno das Eleições 2026, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu treze denúncias relacionadas a possíveis casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Uma ação civil pública foi ajuizada.
O maior número de relatos envolve trabalhadores terceirizados. Cinco das treze denúncias envolvem empresas de vigilância, limpeza, engenharia ou outros serviços terceirizados. Parte dessas empresas presta serviços a órgãos ou entidades do poder público. Os outros registros estão relacionados à administração pública distrital (4), ao comércio (2) e à construção civil (2).
“Em 2022, tivemos uma denúncia em agosto e quatro em setembro. Este ano já foram 13 denúncias de julho até agora, e ainda temos um mês de campanha eleitoral para o primeiro turno”, explica a procuradora do Trabalho Geny Helena Fernandes Barroso Marques.
Convocações obrigatórias e coação
Entre as situações relatadas ao MPT-DF estão convocações obrigatórias para reuniões e eventos políticos, cobrança de presença por listas ou QR Code, pressão para divulgação de candidaturas nas redes sociais e exigência de uso de camisetas, adesivos ou outros materiais de campanha.
Também há relatos de ameaças de demissão, exoneração, alteração de escalas ou outros prejuízos profissionais, além da realização de atividades políticas fora do expediente e sem remuneração.
Em algumas denúncias, trabalhadores afirmam ter sido convocados para supostos treinamentos profissionais que, na prática, teriam sido utilizados para promover candidaturas ou pedir apoio eleitoral.
“Os relatos mostram que a vulnerabilidade decorrente do vínculo de emprego, especialmente entre trabalhadores terceirizados, comissionados e temporários, pode ser utilizada para tentar interferir na liberdade política. Todo trabalhador tem o direito de escolher livremente seus candidatos, sem medo de perder o emprego, a função ou qualquer benefício”, ressalta Geny Helena.
Ação Civil Pública
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF neste pleito eleitoral contra a empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança, após investigação sobre suposto assédio eleitoral em treinamentos realizados em junho e agosto de 2026.
Segundo o processo, vigilantes teriam sido convocados, inclusive fora da jornada, para eventos nos quais agentes políticos fizeram discursos e pedidos de voto. A Justiça considerou haver elementos que indicam o uso da estrutura empresarial e da relação hierárquica para promover candidaturas e interferir na liberdade política dos empregados.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que a empresa não utilize treinamentos, reuniões, instalações, comunicações ou eventos corporativos para propaganda eleitoral; não permita pedidos de voto por candidatos ou agentes políticos; e não distribua material de campanha nem tente influenciar a orientação política dos trabalhadores.
A empresa também deverá divulgar a decisão aos empregados em até 24 horas. O descumprimento de qualquer uma das obrigações poderá gerar multa de R$ 20 mil. Os demais pedidos do MPT, relativos a campanha educativa, publicação em redes sociais e pagamento por convocações fora da jornada, serão analisados após a produção de mais provas.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas a ele, com a finalidade de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras.
A prática pode acontecer presencialmente ou por meios digitais, inclusive em grupos corporativos de mensagens, redes sociais, treinamentos, eventos e deslocamentos relacionados ao trabalho.
Também pode ocorrer no setor público ou privado e alcançar empregados, servidores públicos, terceirizados, estagiários, aprendizes, trabalhadores autônomos, voluntários e até candidatos a uma vaga de emprego.
Pode configurar assédio eleitoral
- Prometer benefício ou ameaçar prejuízo no contrato de trabalho conforme o resultado da eleição;
- ameaçar demissão, fechamento da empresa, cortes de pessoal ou mudanças nas condições de trabalho;
- humilhar, discriminar, perseguir ou fiscalizar com maior rigor quem tenha orientação política diferente;
- entregar material de campanha ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- obrigar o uso de uniformes, camisetas, bonés, botons ou outros itens associados a uma candidatura;
- realizar reuniões com trabalhadores, no local de trabalho ou em razão dele, para orientar sua escolha política;
- coagir trabalhadores a participar de comícios, palestras ou outros eventos eleitorais, dentro ou fora do expediente;
- exigir manifestações de apoio político nas redes sociais ou enviar conteúdo eleitoral por e-mails e grupos relacionados ao trabalho;
- realizar enquetes ou pesquisas eleitorais com trabalhadores, mesmo sem a identificação dos participantes;
- exigir a informação da seção eleitoral ou obrigar o trabalhador a filmar ou fotografar o voto;
- impedir ou dificultar o exercício do voto, fazer descontos no salário ou exigir a compensação do tempo utilizado para votar;
- definir escalas ou locais de trabalho para facilitar o voto de apoiadores e dificultar o dos demais trabalhadores.
Um único ato pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. A prática pode ocorrer presencialmente ou de forma virtual, antes, durante ou depois das eleições, desde que esteja vinculada ao pleito e à relação de trabalho.
Diálogo político ou assédio eleitoral?
O diálogo sobre política pressupõe uma relação harmoniosa e equilibrada, na qual todas as pessoas tenham liberdade para concordar, discordar, permanecer em silêncio ou encerrar a conversa, sem receio de consequências.
Nas relações de trabalho, porém, a existência de poder hierárquico e dependência econômica coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade. Por isso, embora o empregador possa ter sua própria convicção política, não pode impô-la aos empregados nem utilizar o ambiente, a estrutura ou os canais de comunicação da empresa para fazer propaganda político-partidária.
Conversas entre colegas também podem configurar assédio eleitoral quando envolvem coação, humilhação, discriminação ou tentativa de manipular a escolha política de alguém. A análise depende do contexto, da relação entre as pessoas e do potencial da conduta para causar prejuízo profissional, econômico ou psicológico.
Como denunciar
As denúncias podem ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho pela internet. É importante informar, sempre que possível, o nome da empresa ou do órgão, o local dos fatos, as pessoas envolvidas e a forma como ocorreu a pressão.
Mensagens, áudios, vídeos, fotografias, convocações, listas de presença e nomes de testemunhas podem auxiliar na apuração. A pessoa denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.