Justiça trabalhista confirma tese defendida pelo MPT-DF sobre contratação de aprendizes em condomínio de Brasília-DF
Decisão acolhe entendimento do MPT de que funções como porteiro, faxineiro e garagista integram a base de cálculo da cota de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve nova decisão favorável na Justiça do Trabalho, em ação que discute o cumprimento da cota legal de aprendizagem por condomínio comercial. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Condomínio do Edifício Engenheiro Paulo Maurício Sampaio e manteve integralmente o acórdão que reconheceu a obrigatoriedade da contratação de aprendizes.
Na ação, o MPT-DF defendeu que o condomínio está sujeito às regras previstas na legislação de aprendizagem profissional, uma vez que possui empregados contratados para funções enquadradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que exigem formação profissional.
Em sua defesa, o condomínio alegava que, por não exercer atividade econômica com finalidade lucrativa, não estaria sujeito ao cumprimento da cota de aprendizagem. Também sustentou que cargos como porteiro, faxineiro e garagista seriam incompatíveis com o programa de aprendizagem.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo Tribunal. Segundo o acórdão, as funções existentes no condomínio estão contempladas na Classificação Brasileira de Ocupações e pressupõem formação profissional, o que justifica sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizagem. A decisão também reafirmou que a legislação alcança estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"O cumprimento da cota de aprendizagem tem relevância social porque transforma em oportunidades concretas o direito à profissionalização previsto na Constituição. Cada vaga de aprendizagem representa uma possibilidade de formação, inclusão produtiva e construção de perspectivas para adolescentes e jovens." destacou o procurador do Trabalho Paulo Neto, autor da ação civil pública.
A aprendizagem profissional é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de aprendizagem permite que adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos, recebam formação técnico-profissional e experiência prática em ambiente de trabalho protegido.
Pela legislação, estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados em funções que demandem formação profissional devem contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de trabalhadores cujas funções integrem a base de cálculo da cota. O enquadramento das funções é definido com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Processo 0000567-96.2025.5.10.0019